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Mais de 3 mil empresas têm pendências na Receita Federal na Bahia e 58 mil no Brasil

Bahia tem um rol de 3.235 empresas que foram notificadas pela Receita Federal – 5,56% de todo o Brasil (58 mil) – por inconsistências na chamada Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e outras informações existentes na base de dados do Fisco. Os dados são referentes aos anos de 2018 e 2019, com algumas organizações devendo até mesmo os dois anos. Nessa primeira fase, as pessoas jurídicas com diferenças encontradas receberam comunicação na caixa postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

De acordo com o órgão federal, as três delegacias da localizadas nas maiores cidades do estado tem empresas as quais constam essas inconsistências. Na de Salvador, o total de registros foi de 1.540. Além deste, foram 1.046 notificações na Delegacia de Feira de Santana e outras 647 na de Vitória da Conquista. Não há perfil específico. São empresas de diversas áreas, que fizeram opção pela apuração dos tributos Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) com base no Lucro Presumido.

“A irregularidade detectada foi que essas pessoas jurídicas não informaram receitas na sua Escrituração Contábil Fiscal (ECF), nas declarações entregues em 2019 e 2020, referentes aos anos-calendários 2017 e 2018, respectivamente, mas a Receita Federal identificou, em outras bases de dados, que essas empresas tiveram receitas, portanto as ECF precisam ser corrigidas”, afirmou o auditor-fiscal João Vicente Velloso Silva, Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador.

Ainda segundo ele, as empresas têm prazo até 12 de julho de 2021 para regularizar a situação, apresentando declarações (ECF) retificadoras, informando as receitas omitidas. Caso não o façam serão fiscalizadas e autuadas por omissão de receitas, com cobrança dos acréscimos legais devidos – multa e juros. Para mais interessados, as empresas devem acessar este link: https://bit.ly/3eN5hbR para obter mais informações.

A Receita Federal destacou que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento para obter informações ou prestar esclarecimentos. Eventuais dúvidas pontuais poderão ser enviadas à equipe da ECF, pelo Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), na internet: http://sped.rfb.gov.br/. Apesar disso, conforme o órgão, do total de pessoas jurídicas que entregaram ECF nesses dois anos, em todo o país, apenas 3,5% dos contribuintes se enquadram nesta situação.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Tribuna da Bahia, 15/05/2021

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