
O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Flávio Dino, deu prazo de 60 dias para que todas as armas de uso permitido ou restrito adquiridas após o decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, sejam cadastradas no Sistema Nacional de Armas, por meio do registro eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal (PF). A decisão começa a valer a partir desta quarta-feira (1°).
A norma, estabelecida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), facilitou o acesso às armas. A partir desta quarta, o cadastro do armamento deve conter a identificação do equipamento e do dono, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, o endereço da casa e do acervo no sistema informatizado da PF.
R7, 01/02/2023



