
Uma recém-nascida internada no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio, em Ilhéus, teve o procedimento de transfusão de sangue e hemoderivados negado pelos pais, mas o pedido apresentado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) foi autorizado pela Justiça nesta sexta-feira (24).
De acordo com o Ministério Público, a ação relata que a criança apresentou insuficiência respiratória, sendo mantida em ventilação mecânica, com problemas cardiológicos e hemorragia digestiva. Diante desse quadro, a Justiça autorizou ainda a realização de todos os procedimentos que se fizerem pertinentes ao resguardo da vida e saúde da criança.
Também determinou que a técnica em Serviço Social e/ou agente de proteção realize visita à residência da família para verificação do acolhimento ao bebê de forma ampla assim que ele tiver alta.
O promotor também registrou na ação que o direito à liberdade religiosa não deve sobrepor o direito à vida. “Em que pese o profundo respeito ao direito concebido aos pais de dirigir aos seus filhos a criação e educação, devendo o Estado também respeitar as responsabilidades, os direitos e os deveres destes, é, por outro lado, imperioso verificar-se que não se pode restringir o direito da criança a ter sua vida e saúde protegida, por conta da convicção dos pais”, relatou Pedro Coelho.
Correio/BA, 27/05/2024



