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Receita Federal irá monitorar dados de cartão de crédito e Pix acima de R$ 5 mil

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. O envio dos dados será semestral.

A regra começou a valer nesta quarta-feira (1º) e está prevista na Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.

“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.

A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, que é o sistema eletrônico da Receita Federal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Instituições

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Estas últimas são empresas autorizadas pelo Banco Central a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Entre elas estão as plataformas e aplicativos de pagamentos; bancos virtuais; e varejistas de grande porte, a exemplo de lojas de departamentos, de venda de eletrodomésticos; e atacadistas.

Envios

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

· até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.

 

 

 

 

 

Atarde, 04/01/2025

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