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Adotada aos 6 anos, mulher é criada como escrava por casal em Salvador

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) descobriu que uma mulher de 31 anos, levada ainda criança do interior para Salvador, não era “filha de criação” de um casal, mas atuava como empregada doméstica desde jovem.

A menina não teve as mesmas oportunidades que os demais moradores da casa. Durante os 20 anos que morou com a família, por vezes era apresentada como filha, outras como empregada.

A Justiça determinou o pagamento de indenização de R$ 50 mil à vítima. A decisão cabe recurso.

Em 2000, uma menina de 6 anos, moradora de Lamarão, no interior da Bahia, foi levada para Salvador para morar com um casal. Inicialmente, foi para auxiliar o patrão, que havia sofrido um acidente. Com o tempo, passou a viver de forma definitiva na casa e, em 2003, o casal obteve sua guarda. A partir daí, ela passou a trabalhar para a família.

A menina realizava tarefas domésticas, sendo ensinada por empregadas que já trabalhavam no local. Precisava acordar às 4h para preparar o café da manhã da família antes deles saírem para o trabalho.

Justiça determinou pagamento de indenização de R$ 50 mil
Justiça determinou pagamento de indenização de R$ 50 mil | Foto: Agência Brasil

Em alguns anos, a vítima estudava pela manhã, em outros à tarde, e o período de aula era seu único momento de “descanso” entre as ações como empregada da família, que iam até a noite.

Em 2020, já aos 26 anos, ao questionar a sua situação, foi expulsa de casa.

Filha ou escrava?

Os patrões alegaram que conheciam a então menina desde cedo, pois visitavam Lamarão com frequência, e que a mãe dela a entregou alegando que passava fome. Disseram a ter recebida apenas com a roupa do corpo e uma sandália nos pés.

Disseram ainda que o comportamento dela mudou em 2018, quando começou a namorar um vizinho.

Decisão inicial

Para a juíza Viviane Martins, da 12ª Vara do Trabalho de Salvador, é necessário analisar fatores socioeconômicos, históricos e culturais na aplicação do direito, em uma perspectiva antidiscriminatória.

O “irmão”, segundo seu próprio relato, “tomou as rédeas” e decidiu expulsá-la, sem se preocupar com seu destino.

Outra testemunha, amiga da dona da casa há mais de 15 anos, nem se lembrava do nome da jovem.

Ela determinou que fosse reconhecido o vínculo de emprego, com anotação em carteira, pagamento de cláusula e indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

Indenização reduzida

Os acusados recorreram, e o caso foi julgado pela 1ª Turma do TRT-BA. A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, destacou que a prática de “adoção” de meninas do interior ou de periferias por famílias de centros urbanos, sob promessa de acesso à educação e mobilidade social, é comum no Brasil.

A relatora manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, reforçando que a menina nunca foi integrada à família como filha ou irmã.

Porém, atualmente, o valor da indenização ultrapassou a capacidade econômica dos patrões e por isso foi reduzida para R$ 50 mil. A decisão foi unânime quanto ao vínculo de emprego e por maioria quanto ao valor da indenização.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Atarde, 08/10/2025

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