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TCU manda MEC suspender pagamentos do Pé-de-Meia a CPFs de pessoas mortas

Foram encontrados 2.113 registros associados a documentos de falecidos

O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o MEC (Ministério da Educação) suspenda pagamentos do programa Pé-de-Meia a beneficiários identificados com CPFs vinculados a pessoas falecidas e faça o bloqueio dos valores em até 60 dias.

A decisão prevê a suspensão dos repasses e o bloqueio dos valores depositados em contas poupança desses beneficiários, inclusive nos casos mais recentes, registrados em 2024 e 2025.

A área técnica do tribunal apontou que falhas nos mecanismos de verificação permitiram pagamentos indevidos. Além das inconsistências relacionadas a CPFs, a auditoria também identificou problemas em critérios de elegibilidade, como renda familiar acima do limite permitido e cadastros desatualizados no CadÚnico.

Criado em 2024, o Pé-de-Meia funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. O objetivo é democratizar o acesso à educação e reduzir a desigualdade social entre os jovens.

Fonte: Fernanda Fonseca, da CNN Brasil,

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