
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o ex-prefeito de Remanso, José Clementino de Carvalho Filho, e o ex-tesoureiro municipal, Charles Clay Moreira da Silva, devolvam R$ 23 milhões aos cofres públicos. A decisão foi tomada pelos conselheiros da 2ª Câmara do tribunal, durante a sessão da última quarta-feira (8).
De acordo com a decisão, os recursos foram retirados das contas da prefeitura ao longo de 2020 sem documentação que comprovasse a aplicação em obras, serviços públicos ou outras despesas regulares. Além da devolução do montante, o ex-prefeito e o ex-tesoureiro foram multados em R$ 5 mil cada e serão denunciados ao Ministério Público Estadual (MP-BA), onde devem responder por crimes de improbidade administrativa e desvio de dinheiro público.
As irregularidades foram identificadas na conta destinada aos recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (Fundef). De acordo com o relatório, foi constatada a ausência de R$ 7.575.373,57 nessa conta. O mesmo valor apareceu registrado como crédito em outra conta intitulada “Crédito por Danos ao Patrimônio – Responsabilidade – Charles Clay Moreira da Silva”, em referência ao então tesoureiro municipal.
Além disso, a área verificou que ocorreram diversas transferências realizadas em 2020 para empresas sem que fossem apresentados contratos, empenhos, processos de pagamento ou qualquer documentação que justificasse as despesas.
Segundo o documento, foram identificados pagamentos de R$ 8.663.200,00 para a empresa Igor Cerqueira de Oliveira; R$ 1.006.035,14 para a empresa C. C. M. da Silva Consultoria Contábil, que tem como proprietário o próprio ex-tesoureiro Charles Clay Moreira da Silva; e R$ 2.125.986,32 para a empresa Comércio Valle R. Ltda.
A conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, disse que os investigados permaneceram em silêncio durante a tramitação do processo, mesmo diante das irregularidades apontadas pela equipe técnica. Para a conselheira, a postura demonstra “um descaso com o dever de prestar contas sobre os recursos públicos sob suas responsabilidades, denotando assim fortes indícios da ocorrência de condutas dolosas para efetivações dos fatos mencionados no processo”.
Fonte: por Daniel Serrano/Bnews,
Publicado em 09/07/2026, às 15h37 – Atualizado às 15h38



