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Governo estabelece prazo limite para troca do RG pela Carteira de Identidade Nacional

O governo federal definiu o prazo máximo para que os brasileiros realizem a substituição do antigo Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, o modelo de RG atual continuará sendo aceito em todo o território nacional até o ano de 2032, quando perderá a validade definitiva e deverá ser obrigatoriamente substituído pelo novo documento.

Embora o limite para a transição seja de dez anos contados a partir da regulamentação da CIN, a população já pode solicitar a emissão do novo modelo de identificação a qualquer momento. A emissão da primeira via do documento é totalmente gratuita e realizada pelos órgãos oficiais de identificação civil de cada estado e do Distrito Federal.

A grande mudança da nova Carteira de Identidade Nacional é a adoção do CPF como número único de identificação para todas as pessoas. A medida visa unificar os cadastros em âmbito nacional e diminuir drasticamente as chances de fraudes. Além do documento físico tradicional, o cidadão poderá acessar a versão digital diretamente pelo aplicativo Gov.br.

A nova CIN também conta com prazos de validade específicos, que variam de acordo com a faixa etária do cidadão:

Crianças de até 12 anos incompletos: o documento tem validade de cinco anos;

Pessoas entre 12 e 60 anos incompletos: a validade é de dez anos;

Idosos a partir de 60 anos: o documento passa a ter validade indeterminada.

Outra facilidade do modelo digital é a possibilidade de integrar diversos outros documentos em uma única plataforma. Apresentando as vias físicas no momento do atendimento, é possível vincular dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Título de Eleitor, PIS/Pasep, NIS, NIT, Certificado Militar e identidades funcionais. Para dar entrada na emissão da CIN, o cidadão precisa apresentar apenas o CPF e a certidão de nascimento ou de casamento atualizada.

 

 

 

 

 

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