
O governo federal definiu o prazo máximo para que os brasileiros realizem a substituição do antigo Registro Geral (RG) pela nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). De acordo com o Decreto nº 10.977/2022, o modelo de RG atual continuará sendo aceito em todo o território nacional até o ano de 2032, quando perderá a validade definitiva e deverá ser obrigatoriamente substituído pelo novo documento.
Embora o limite para a transição seja de dez anos contados a partir da regulamentação da CIN, a população já pode solicitar a emissão do novo modelo de identificação a qualquer momento. A emissão da primeira via do documento é totalmente gratuita e realizada pelos órgãos oficiais de identificação civil de cada estado e do Distrito Federal.
A nova CIN também conta com prazos de validade específicos, que variam de acordo com a faixa etária do cidadão:
Crianças de até 12 anos incompletos: o documento tem validade de cinco anos;
Pessoas entre 12 e 60 anos incompletos: a validade é de dez anos;
Idosos a partir de 60 anos: o documento passa a ter validade indeterminada.
Outra facilidade do modelo digital é a possibilidade de integrar diversos outros documentos em uma única plataforma. Apresentando as vias físicas no momento do atendimento, é possível vincular dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Título de Eleitor, PIS/Pasep, NIS, NIT, Certificado Militar e identidades funcionais. Para dar entrada na emissão da CIN, o cidadão precisa apresentar apenas o CPF e a certidão de nascimento ou de casamento atualizada.



