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Imposto do pecado: veículos, loterias, álcool e cigarros terão maior taxação em 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na noite de quarta-feira, 4, e enviou ao Congresso Nacional a medida provisória (MP) que estabelece as regras de cobrança do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”.

Pessoa fumando
Pessoa fumando – Foto: Joá Souza / Ag. A TARDE

A proposta é encarecer esses itens para desestimular o consumo e reduzir os impactos que provocam. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros.

O imposto também será aplicado a determinados veículos, de acordo com critérios ambientais, à extração de bens minerais, além de loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

Como vai funcionar o Imposto Seletivo?

A forma de cobrança vai variar conforme o produto ou a atividade. Isso significa que o cálculo do imposto não será igual para todos os itens porque cada categoria terá critérios específicos para definir o valor a ser pago.

Outra característica do tributo é que ele será cobrado uma única vez sobre cada bem ou serviço.

Na prática, isso significa que o imposto não será acumulado em todas as etapas de fabricação e comercialização até o produto chegar ao consumidor.

Quando começa a cobrança?

Embora a previsão seja de que o Imposto Seletivo entre em vigor em 2027, a cobrança não começará necessariamente em 1º de janeiro.

O tributo está sujeito à chamada noventena, regra que determina um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança.

Segundo o governo, esse prazo deve se estender provavelmente até fevereiro de 2027.

Quanto o governo espera arrecadar?

A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso Nacional.

A cobrança do novo tributo, junto com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também criada pela reforma tributária e prevista para começar a ser cobrada em 2027, faz parte da estratégia do governo para manter a arrecadação estável em relação ao Produto Interno Bruto (PIB).

Quem terá direito à alíquota zero?

A medida provisória prevê alíquota zero do Imposto Seletivo para determinados grupos sociais, profissionais e veículos que atendam a critérios específicos.

Para ter acesso ao tratamento diferenciado, a condição do beneficiário deverá ser reconhecida previamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A proposta também prevê alíquota zero para veículos automotores, embarcações e aeronaves que utilizem tecnologias sustentáveis.

Nesse caso, os veículos precisam ter o registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e cumprir, ao mesmo tempo, exigências ambientais e industriais.

Os caminhões não serão tributados. Para o governo, são considerados caminhões os veículos automotores destinados ao transporte de cargas com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos.

As picapes, por outro lado, não entram nessa classificação e estarão sujeitas ao imposto, independentemente do peso bruto total ou da presença de cobertura removível na caçamba.

Caminhão
Caminhão – Foto: Shirley Stolze / Ag A Tarde

Também ficam fora da cobrança os veículos, aeronaves e embarcações destinados exclusivamente ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública.

O que dizem os estudos sobre os produtos atingidos?

A justificativa para a criação do Imposto Seletivo inclui os impactos que o consumo de determinados produtos pode provocar na saúde pública e na economia.

Estudos citados pelo governo apontam custos elevados relacionados ao consumo de álcool, cigarros e bebidas açucaradas.

No caso do álcool, um estudo da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), citado pelo Ministério da Saúde, estima que o consumo gerou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019.

Desse total, R$ 1,1 bilhão correspondeu a gastos federais com saúde e R$ 17,7 bilhões a perdas de produtividade, relacionadas a mortes prematuras, afastamentos do trabalho e outros fatores.

Em relação ao cigarro, doenças associadas ao tabagismo geram R$ 153,5 bilhões em custos anuais, segundo o Ministério da Saúde.

A arrecadação federal com a venda de cigarros, por sua vez, é de aproximadamente R$ 8 bilhões por ano.

 

 

 

 

 

 

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