A Advocacia-Geral da União recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a revisão da vida toda de aposentados e pensionistas. O órgão entrou com recurso, chamado de embargo de declaração, para esclarecer pontos da tese definida pela Corte para dar mais segurança jurídica aos pagamentos.
No ano passado, o STF havia decidido que os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo de aposentadoria. Agora, toda a vida contributiva pode ser considerada no cálculo da aposentadoria e outros benefícios do INSS, com exceção do auxílio-maternidade.
O entendimento do STF permite que contribuições feitas para a previdência antes da vigência do Plano Real, em julho de 1994, sejam levadas em consideração no cálculo do benefício.
Porém, a AGU argumenta que não foi definido se as revisões permitidas pela tese estariam sujeitas aos prazos de prescrição e decadências estabelecidos na Lei 8.213/1999, da previdência social. O órgão pede para que seja expressamente reconhecida a aplicabilidade dos institutos ao que foi julgado.
A prescrição, segundo o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. Já a decadência refere-se à perda do direito em si, pela falta de atitude do titular, durante o prazo, previsto em lei. Quando ocorre a decadência, a pessoa não tem mais o direito.
Na ação, a AGU pede que o STF reconheça a incidência do divisor mínimo nos processos de revisão. De acordo com o órgão, a medida é necessária para preservar a razão do julgamento – permitir que contribuições antigas de maior valor não sejam descartadas em hipóteses que permitiriam aposentadorias mais vantajosas.
Isso porque existe a possibilidade de segurados obterem aposentadorias maiores mesmo com contribuições antigas de valor mais baixo se a aplicação do divisor mínimo de 60%, previsto na Lei 9.876/1999, for afastada.
O divisor mínimo é um instituto da previdência criado para evitar que o beneficiário obtenha aposentadoria de elevador valor com um número pequeno de contribuições. O número estabelece o período mínimo – atualmente 108 meses, o equivalente a nove anos – pelo qual a média dos salários de contribuição deve ser dividida no momento do cálculo do benefício.
A AGU destaca que o STF não formou maioria para decidir sobre o pedido de anulação do acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que foi levado ao Supremo após recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pede para que os autos sejam devolvidos ao tribunal superior para novo julgamento por inobservância do art. 97 da Constituição Federal.
R7, 08/05/2023