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Após recurso negado, João Henrique e Bacelar têm até 30 dias para pagar R$ 47,7 milhões

Após exatos dez anos entre denúncias, auditoria e processo, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) finalmente encerrou o capítulo que julgava as irregularidades do ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro, e do ex-secretário da Educação João Carlos Bacelar (Podemos), hoje deputado federal.

Na última terça-feira, o tribunal não acatou o pedido de Recurso Ordinário (RO), mantendo a condenação da dupla para ressarcir, do próprio bolso, R$ 47,7 milhões aos cofres públicos, além de R$ 50 mil aplicado em multa para cada um.

Os dois foram condenados em razão de ilegalidades encontradas em quatro convênios celebrados entre a prefeitura de Salvador e a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012, envolvendo recursos da ordem de R$115 milhões.

De acordo com o TCM, o ex-prefeito e o ex-secretário da Educação têm 30 dias para pagar a multa e fazer o ressarcimento. Caso não paguem, a cobrança cabe à gestão de Bruno Reis (UNIÃO) — em processo administrativo e, se necessário, recorrendo à Justiça.

O Jornal da Metropole entrou em contato com o ex-prefeito, que não quis se pronunciar sobre o assunto. Bacelar também foi contactado, mas não atendeu as chamadas telefônicas.

Manobra
A condenação da dupla em primeira instância aconteceu em abril do ano passado. O Recurso Ordinário, impetrado pela defesa, começou a ser julgado ainda em novembro.

O processo, no entanto, foi paralisado após um pedido de vista do conselheiro Nelson Pelegrino. À época, o ex-deputado disse que havia acabado de chegar ao tribunal e queria entender melhor o processo — pelo regimento interno, o conselheiro tem até 90 dias para entregar seu voto após o pedido de vista.

Próximo do prazo expirar, Pelegrino devolveu o processo à Corte votando contra o recurso, mas, em parecer, pediu que fosse individualizado o valor do ressarcimento de Henrique e Bacelar. A atitude causou estranhamento e desconfiança nos bastidores do TCM.

De acordo com fontes ouvidas pelo Jornal da Metropole, a individualização do ressarcimento obrigaria o processo a retornar ao seu marco zero, iniciando o processo de auditoria para especificar a punição de cada um dos envolvidos. Há o entendimento de que isso atrasaria o andamento da pena, podendo levar o processo para a prescrição.

Procurado, Nelson Pelegrino não retornou as ligações para comentar o assunto com a reportagem.

Os conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Fernando Vita não concordaram com o pedido do ex-deputado e votaram contra a divergência apresentada por Pelegrino. Com isso, foi derrubado o recurso e encerrado o processo administrativo no TCM, não cabendo mais como recorrer contra a condenação nesta esfera.

Muitas Fraudes
Em auditoria do TCM, obtida com exclusividade pelo Jornal da Metropole e publicada em dezembro do ano passado, os técnicos resumem em 22 pontos todas as fraudes do contrato com a ONG Fundação Pierre Bordieu.

No projeto do município, que por meio da Secult deveria “modernizar a gestão educacional” da capital baiana, houve um direcionamento na escolha da Fundação na gestão João Henrique. Em visita à sede da ONG, no Largo dos Aflitos, os auditores informam que não encontraram sequer indício de que lá funcionava uma organização educacional.

A parceria teve ainda fraudes em processos licitatórios, uso de verbas de um convênio em objeto de outro, desvio na finalidade de contratação de pessoal e 256 notas fiscais (no valor de mais de R$ 14 milhões) com irregularidades.

Outras fraudes apontadas são: terceirização irregular de mão de obra no montande de R$ 26,8 mil; ausência de comprovação de despesas no montante de R$ 12,9 mil e uso indevido de “verba idenizatória” para pagamento de pessoal contratado pela ONG.

O primeiro convênio foi firmado em 2011, mas em outubro de 2012, após repasse de mais de R$ 145 milhões, o JM mostrou que 1.032 servidores terceirizados, alocados nas 45 creches ativas da capital baiana, caminhavam para o terceiro mês sem recebimento de salários, vale- -transporte ou auxílio-alimentação.

Tudo isso sem fiscalização. Caberia à Secult, sob o comando de Bacelar, monitorar o direcionamento das verbas. Entretanto, nunca houve um parecer financeiro emitido pela pasta neste sentido.

Os técnicos do tribunal chegaram a apontar textualmente que, se o gestor não possuía documentação para provar a regularidade dos atos praticados, “tal fato teria sido causado por mera negligência ou irresponsabilidade de sua parte”.

Fonte: Metro1, 10/03/2022

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