O pagamento de impostos integra o dia a dia do brasileiro. Entretanto, o valor pago pode ser maior que o legal. Este é o caso de algumas concessionárias de energia elétrica, que chegam a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) indevidamente, entre 20% a 35% a mais.
Esse tributo incide sobre a energia elétrica devido o serviço ser contratado pelo cliente. A cobrança, no entanto, é autorizada apenas sobre o consumo mensal, e não sobre o valor total da conta.
As tarifas que o ICMS não pode incidir são a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).
Caso julgada procedente, além de economizar nas próximas faturas, o consumidor pode recuperar o valor pago indevidamente nas contas anteriores.
Para realizar o cálculo é necessário aplicar a alíquota do ICMS para o valor de cada parcela, e, em seguida, somar e aplicar a correção monetária.
Vale lembrar que o Superior Tribunal de Justiça suspendeu todos os processos sobre esse tema que estão em andamento. A 1ª Turma do já manteve, por unanimidade, a decisão que isentou o ICMS sobre energia elétrica com base na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).