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Decisão do TJ-BA após 20 anos, favorece aprovados em concurso da Polícia Civil de 1997.

Após mais de 20 anos, quase 400 pessoas aprovadas em um concurso público para os cargos de agente e escrivão da Polícia Civil da Bahia, realizado em 1997, ainda aguardam convocação para assumirem as vagas.

No entanto, essa briga judicial teve uma vitória importante na última quinta-feira (20), após decisão da desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, que suspendeu os efeitos de um decreto assinado pelo governador Rui Costa, que determinava a nomeação de candidatos aprovados em certame de 2018, preterindo aqueles que obtiveram êxito há quase duas décadas.

Mas, apesar do episódio desta quinta-feira, já são nove anos em que uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) tramita na justiça, solicitando a posse de todos os aprovados no certame de 1997.

Decisões
Em 2012, veio a primeira decisão favorável ao grupo, ficando imposto ao Estado a obrigação de nomear os 398 aprovados, ao passo que estaria o poder público proibido de convocar qualquer candidato aprovado em concurso público posterior ao realizado em 1997 e que dispusesse das mesmas vagas.

Entre recusas e recursos, a ação chegou ao último grau de jurisdição, quando, em setembro de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a sentença expedida nove anos antes, retornando o processo ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para que fosse iniciado o cumprimento da decisão.

Um grupo de 43 candidatos em condições de se beneficiar da sentença pediu o cumprimento da decisão, já transitada em julgado, perante a 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, o que depois foi feito pelo MP-BA para a totalidade dos aprovados no concurso de 1997.

 

 

 

Fonte: BNews,( 22/08/2020)

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