O Tribunal Marítimo da Marinha do Brasil, no Rio de Janeiro, condenou nesta quinta-feira (20), por unanimidade o engenheiro, o dono e a empresa responsáveis pela lancha Cavalo Marinho I, que virou na Baía de Todos-os-Santos em 24 de agosto de 2017.
O julgamento aconteceu às vésperas do acidente completar 3 anos. Vinte pessoas morreram por causa da tragédia – 19 delas no dia do acidente e uma em 2018, por sofrer de depressão e estresse pós-traumático.
A Cavalo Marinho I naufragou cerca de 15 minutos após sair do cais de Mar Grande, na cidade de Vera Cruz, no início da manhã.
O julgamento foi feito pelo juiz Nelson Cavalcante e Silva Filho, junto com um colegiado formado por sete pessoas. Eles analisaram fatores como: se o comandante executou a manobra de forma correta; se os cálculos para construção da embarcação estão corretos; se houve alguma falha em algum equipamento ou se houve desgaste na embarcação.
Segundo informações do Tribunal Marino, os juízes entenderam que a situação foi causada por problemas construtivos que não tinham sido detectados porque a embarcação não foi submetida à prova de inclinação e estudo de estabilidade depois que foi reformada.
De acordo com o tribunal, um número elevado de passageiros concentrados na parte de cima da lancha e apenas uma pequena parte na de baixo contribuiu para o naufrágio.
A corte considerou que Lívio Garcia Galvão Júnior, que é dono da CL Empreendimentos Eireli, a quem pertencia a Cavalo Marinho I, além de ser também sócio-administrador da empresa armadora da lancha e Henrique José Caribé Ribeiro, o engenheiro e responsável técnico pelos planos da embarcação tinham conhecimento dos riscos e, os condenou com as penas máximas.
Segundo o Tribunal Marinho, Osvaldo Coelho Barreto, o marinheiro que comandava a embarcação durante o naufrágio, não foi considerado culpado pelo acidente.
Durante o julgamento, a corte deixou recomendações de segurança para a Capitania dos Portos da Bahia, aconselhando a realização de ações de fiscalização nas embarcações que fazem a travessia entre Mar Grande e Salvador.
Confira as penas:
- Henrique José Caribé Ribeiro foi penalizado com a interdição do exercício da função de responsável técnico em todas as Capitanias dos Portos pelo período de cinco anos.
- Lívio Galvão, foi condenado à multa máxima no valor de R$ 10.860, a ser corrigido pelo setor de execução do Tribunal Marítimo.
- A CL Empreendimentos Eirelli teve o registro de armador cancelado.
Na decisão, o Tribunal Marítimo afirma que o resultado da decisão será enviado ao Ministério Público da Bahia (MP-BA), que também acompanha o caso, e ao Conselho Regional de Engenharia da Bahia (Crea-BA).
Fonte: Tribuna da Bahia,(21/08/2020)