A prorrogação por mais cinco anos da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos por taxistas, motoristas de aplicativo e pessoas com deficiência foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira, 31.
A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). Com a prorrogação, a isenção é válida até dezembro de 2026.
Na live de quinta-feira, 30, o presidente informou que a Lei atende as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista, bem como aquelas com deficiência auditiva, não beneficiadas pela legislação anterior.
“A medida aquece a indústria automobilística e faz justiça com os taxistas e as pessoas com deficiência”, disse Bolsonaro.
Com a atualização, o preço máximo do automóvel que poderá ser adquirido com isenção do IPI pela pessoa deficiente passa de R$ 140 mil a R$ 200 mil. O dispositivo que ampliava a isenção para incluir acessórios que não sejam de fábrica, no entanto, foi vetado.
Fonte: Atarde, 01/01/2022