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Jogadores: Nino, Daniel e Juninho são denunciados por confusão na final da Copa do Nordeste

A briga generalizada ocorrida após o apito final da decisão da Copa do Nordeste, no último sábado (8), pode gerar grandes punições para o Bahia. O clube e três atletas foram denunciados e serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O lateral Nino Paraíba, o meia Daniel e o zagueiro Juninho serão julgados pela confusão após a partida que deu o tetracampeonato da Copa do Nordeste ao Esquadrão.

Além do tricolor e seus atletas, o Ceará também será julgado, junto com três jogadores: o lateral Gabriel Dias e os atacantes Mendoza e Jael, esse último autor dos dois gols do Vozão na decisão, um em cada partida da final. Toda a situação ocorrida durante a comemoração dos jogadores do Bahia foi registrada em súmula pelo árbitro Denis da Silva Ribeiro Serafim. O alagoano, inclusive, expulsou todos os jogadores, com exceção de Nino Paraíba, que não foi relacionado para a partida.

O lateral é quem pode sofrer a maior punição entre os jogadores do Bahia. Caso seja condenado por violar todos os artigos da denúncia com punição máxima, o jogador receberá 40 jogos de gancho. A punição de Juninho pode chegar a 34 partidas, enquanto a de Daniel chega a, no máximo, 22 jogos. Essas penas serão aplicadas em competições da CBF, ou seja, os atletas podem perder jogos do tricolor pela Copa do Brasil e campeonato brasileiro.

Além do julgamento no STJD, a Procuradoria da Justiça Desportiva do Futebol pediu a suspensão preventiva dos seis jogadores envolvidos na briga e que foram denunciados. O pedido será analisado por Otávio Noronha, presidente do STJD do Futebol, e é fundamentado com base no artigo 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que afirma que “Poderá haver suspensão preventiva quando a gravidade do ato ou fato infracional a justifique, ou em hipóteses de excepcional e fundada necessidade, desde que requerida pela Procuradoria, mediante despacho fundamentado do Presidente do Tribunal (STJD ou TJD), ou quando expressamente determinado por lei ou por este Código”.

Veja abaixo a relação da denúncia de cada um dos jogadores do Bahia e a possibilidade de punição deles. Nessa lista, a quantidade mínima de jogos de punição considera que eles não sejam absolvidos de nenhuma das acusações:

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Correio/BA, 12/05/2021

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