Justiça determina que estado da Bahia defina locais para transferência de presos com Covid-19
A Justiça determinou que o estado da Bahia complemente, em até 30 dias, o Plano de Contingência da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), especificando o local, que deve ser administrado pela própria secretaria, para transferência imediata de presos sintomáticos ou diagnosticados com coronavírus e que estão custodiados nas carceragens policiais pelo estado.
A informação foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), na terça-feira (4). Segundo o órgão, a decisão saiu no final da semana passada e atendeu a um pedido formulado por meio do Grupo Especial de Atuação para o Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), após a Justiça negar pedido liminar em ação civil pública, ajuizada no dia 24 de julho.
Ainda de acordo com o órgão, a decisão do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior estabeleceu ainda que a SEAP determine um local para a transferência dos presos com sintomas ou diagnóstico de Covid-19 que receberam alta após atendimento na rede pública de saúde em todo o Estado.
Além disso, a SEAP deverá promover um Plano de Ação para a assistência à saúde, a testagem e o isolamento dos presos custodiados que tenham sintomas ou diagnóstico do novo coronavírus ou tenham tido contato com portadores da doença.
Fonte: G1 BA, (05/08/2020).