BAHIANOTÍCIASPOLÍTICA

‘Lixo de ouro’: TCM suspende licitação bilionária na Bahia para contratação de serviços de coleta de lixo

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão de uma licitação do Consórcio Intermunicipal do Mosaico das Áreas de Proteção Ambiental do Baixo Sul (CIAPRA) para a contratação de empresa responsável por serviços de coleta, transporte, transbordo (transferência), tratamento e destinação final ambientalmente adequada de lixo e entulho. O valor estimado da Concorrência Pública chama a atenção: R$ 1.141.110.307,00 (um bilhão cento e quarenta e um milhões cento e dez mil trezentos e sete reais). A sessão de abertura de processo licitatório estava marcada para esta quinta-feira (15).

A suspensão foi determinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino no âmbito de uma denúncia protocolada pela empresa L F F Martinez Comercial contra o CIAPRA, integrado pelos municípios de Taperoá, Nilo Peçanha, Ituberá, Igrapiúna, Pirai do Norte, Camamu, Ibirapitanga, Gandu, Wenceslau Guimarães, Teolândia e Presidente Tancredo Neves, e presidido pelo prefeito de Ituberá, Reges Aragão (PP).

Quando ao valor bilionário, o consórcio justifica no edital que o montante global nominal estimado do contrato é referente a todo o prazo de vigência da concessão patrocinada dos serviços, de 30 (trinta) anos, tendo como base o mês de abril de 2024, e é resultante do somatório das receitas oriundas de TUF (Tarifa do Usuário Final) previstas a serem aferidas em valores reais.

Apesar do valor exorbitante da contratação, pelo edital, as cidades integrantes do CIAPRA não são obrigadas a utilizar os serviços, mas poderão aderir mediante instrumento próprio.

  • Justificativa para realização de licitação na modalidade “concessão patrocinada”;
    Estabelecimento de premissas para licenciamento ambiental;
  • Motivação para aglutinamento do objeto licitatório;
  • Justificativa para o valor estimado fixado;
  • Justificativa para exigência de Índice de Endividamento Total igual ou inferior a 0,5;
  • Justificativa para seleção do critério de julgamento por técnica e preço;
    Motivação para realização de licitação na modalidade presencial;
  • Justificativa para alteração de carga

A empresa denunciante afirmou ainda que a base de cálculo para as garantias de proposta e de execução estariam incorretas.

Em sua decisão cautelar, publicada no Diário Oficial do TCM-BA desta terça-feira (13), o conselheiro Nelson Pellegrino apontou que não consta do edital ou de quaisquer dos estudos técnicos apresentados justificativa para a adoção do índice contábil fixado para cálculo e previsão do endividamento total com o contrato, ficando constatada a irregularidade.

Por conta das irregularidades contatadas, o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Pública nº 24/2024, entretanto, autorizando Administração Pública a corrigir o edital, justificar a exigência de Índice de Endividamento Total e republicar o documento com novos prazos.

Procurados pelo BNews, tanto o Consórcio Intermunicipal do Mosaico das Áreas de Proteção Ambiental do Baixo Sul (CIAPRA), quanto o presidente do Consórcio, Reges Aragão (PP), prefeito de Ituberá, não responderam. O espaço segue aberto para manifestação.

 

 

 

 

 

 

Fonte: BNews, 14/08/2024

Mostrar mais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

três × 4 =

Botão Voltar ao topo