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Mesmo se for condenado, Collor não deve ir à prisão de imediato

Após a maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria pela sua condenação, na última quinta-feira, 18, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello (PTB) só deve ir à prisão após o julgamento de recursos.

Ainda que a instância máxima do Poder Judiciário do Brasil tenha formado maioria pela condenação de Collor na semana passada, com os votos do relator Edson Fachin e dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia, ainda serão definidos o tamanho da pena e as condições.

Faltam votar a presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Fachin votou por prisão em regime fechado de 33 anos, 10 meses e 10 dias. Com informações da Folha de S. Paulo.

 

 

 

 

 

Atarde, 24/05/2023

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