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Ministro do STJ, Felix Fischer, revoga prisão domiciliar do ex-assessor parlamentar de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e sua esposa, Márcia de Aguiar.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, revogou nesta quinta-feira, 13, a prisão domiciliar do ex-assessor parlamentar do Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz, e sua esposa, Márcia de Aguiar.

A decisão atende ao pedido do subprocurador-geral da República, Roberto Luís Oppermann Thomé.

De acordo com a determinação de Fischer, o Tribunal do Rio de Janeiro vai analisar, com urgência, a situação de ambos. Nesse período, fica restabelecida a prisão de Queiroz e Aguiar em regime fechado.

O ex-assessor estava em prisão domiciliar desde 9 de julho. O benefício foi concedido pelo presidente do STJ, João Otávio de Noronha. Na ocasião, Márcia estava foragida desde 18 de junho quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Anjo.

Fabrício Queiroz chegou a ficar preso no complexo penitenciário de Bangu, no Rio, após ter sido encontrado na casa do advogado Frederick Wassef, amigo e advogado da família de Jair Bolsonaro em causas privadas.

Enquanto isso, Márcia de  Aguiar estava foragida da justiça e apenas se apresentou à Polícia do Rio para colocar tornozeleira eletrônica, já após a ordem de prisão domiciliar.

Com a decisão do relator, as atenções agora se voltam para o (Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi também protocolado um pedido de liberdade para Queiroz e Márcia Aguiar. O caso está com o ministro Gilmar Mendes.

No STJ, o despacho de Fischer será submetido para julgamento pela 5ª Turma, um dos colegiados criminais do tribunal.

Queiroz é apontado pelo Ministério Público do Rio como a pessoa encarregada de coletar parte dos salários de funcionários lotados no gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj. A promotoria suspeita que os valores foram usados para bancar despesas pessoais de Flávio e família, crime tecnicamente denominado peculato.

No início deste mês, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STJ que revertesse a decisão do presidente da corte. O subprocurador Roberto Thomé afirmou que não houve ilegalidade na ordem de prisão preventiva do ex-assessor parlamentar.

O representante da PGR argumentou também que Márcia Aguiar, então na condição de foragida da Justiça, não poderia ter sido beneficiada com a domiciliar, em desacordo com a jurisprudência.

A defesa de Queiroz alegou riscos em razão da Covid-19 e o presidente do STJ decidiu converter em domiciliar a prisão preventiva contra os dois. Antes das férias, Fischer negou uma série de habeas corpus a favor de presos que alegaram riscos em razão do novo coronavírus.

 

 

Fonte: Atarde, (13/08/2020)

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