O ministro Og Fernandes, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou habeas corpus em que dois homens pediam para não serem obrigados a tomar vacina contra a Covid-19.
Os autores do processo alegaram que o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), deu a entender em entrevistas que a vacina terá caráter obrigatório no estado.
O magistrado, porém, argumentou que não há informações nos autos sobre quando a imunização estará disponível para a população em larga escala nem uma previsão de sanções a quem deixar de atender ao chamamento para vacinação.
Og Fernandes afirmou ainda, que não está comprovada na ação “a iminência de prática de atos ilegais e violadores de liberdade de locomoção” por parte do chefe do Executivo paulista que justifiquem a concessão do pedido.
O ministro também ressaltou que a discussão sobre uma norma que torne a vacinação obrigatória não deve ser feita por meio de habeas corpus, que “não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral”.
A tendência hoje é que a análise de eventual compulsoriedade da imunização seja realizada no STF (Supremo Tribunal Federal). O debate é se o direito coletivo de proteção à saúde, nesses casos, se sobrepõem às garantias individuais de cada cidadão.
Em reservado, a maioria dos magistrados defende que é possível, sim, impor a obrigatoriedade.
O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, já afirmou que vê com bons olhos a Justiça entrar na discussão sobre o tema.
“Podem escrever, haverá uma judicialização, que eu acho que é necessária, que é essa questão da vacinação. Não só a liberdade individual, como também os pré-requisitos para se adotar uma vacina”, ressaltou o ministro. Ele não deu detalhes de como isso ocorreria.
Fux, por sua vez, frisou que não estava adiantando o seu ponto de vista sobre a vacina, mas “apenas dizendo que essa judicialização será importante”. O ministro disse que o melhor é que o debate ocorra direto no STF, em vez de iniciar em instâncias inferiores, porque a jurisprudência definida pelo Supremo é “um dos grandes instrumentos da segurança jurídica”.
Mais de 70% da população de quatro grandes capitais do país se declara favorável à obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 uma vez que um imunizante seguro e eficaz esteja disponível, segundo pesquisa do Datafolha em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Recife.
O apoio à vacinação e à obrigatoriedade é majoritário em todos os estratos identificados pela pesquisa, que ouviu 1.092 eleitores a partir de 16 anos na capital paulista, 900 na fluminense, 800 na mineira e 800 na pernambucana nos dias 5 e 6 de outubro. A margem de erro é de três pontos percentuais em todos os casos.
Mais de 158 mil brasileiros já morreram em decorrência da Covid-19 desde março, e mais de 5,4 milhões contraíram a doença, segundo registros oficiais –a estimativa de subnotificação, devido à falta de testes, é grande.
Fonte: BNews, (29/10/2020)