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Ministro do(STF) Nunes Marques, vota contra tornar injúria racial crime imprescritível e inafiançável

O ministro Nunes Marques, indicação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta quarta, 2,  contra tornar a injúria racial (ofender a dignidade de uma pessoa por razão de raça e cor) um crime imprescritível e inafiançável, como o racismo. Nunes participava do julgamento de um caso de uma idosa, de 79 anos, que foi condenada por injúria racial.

“Não vejo portanto como equipará-los (injúria racial e racismo), em que pese ser gravíssima a injúria racial. É imprescindível que se observe a separação de poderes e as regras de separação legislativa. Ou seja, apenas ao Legislativo é dada a faculdade de prever delitos imprescritíveis, que são absolutamente excepcionais no Direito Penal. A gravidade do delito não pode servir para que o Poder Judiciário amplie as hipóteses de imprescritibilidade previstas pelo legislador e nem altere o prazo previsto na lei penal”, disse Nunes Marques, que defendeu o Congresso toma a decisão de tornar a injúria racial um crime imprescritível e inafiançável.

“A interpretação extensiva de uma hipótese de imprescritibilidade pelo Poder Judiciário, de forma transversa, retroage em malefício do cidadão acusado de algum delito, violando, outrossim, esta garantia”, completou o ministro.

O ministro Alexandre de Moraes interrompeu a discussão e pediu vista (mais tempo para análise) após a leitura de Marques. Não há previsão de quando o caso vai ser retomado.

O julgamento foi agendado pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Edson Fachin, relator relator do caso, votou no sentido de que a injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é um crime imprescritível e inafiançável.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Atarde, 02/12/2020

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