
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira (16) o retorno da eficácia do decreto do governo Lula que aumentou a alíquota do IOF (Imposto de Operações Financeiras).
O ministro aceitou os argumentos governista e decidiu que “não houve desvio de finalidade” na mudança de alíquotas do IOF e na incidência do imposto sobre planos de previdência complementar (VGBLs).
Apesar de ter restabelecido o decreto do Executivo, Moraes retirou, a vigência do imposto sobre o “risco sacado” — espécie de operação de crédito, muito usada no varejo, em que fornecedores antecipam o fluxo de caixa de suas vendas.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou o ministro na decisão.
Publicado em 16/07/2025, às 19h10



