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Moraes será “duro e contundente” em voto, avalia advogado

Na tarde desta quarta-feira (3/9), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a primeira semana de julgamento do chamado Núcleo 1 da trama golpista, que inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus. Até o momento, já discursaram o ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e a defesa dos oito réus.

O advogado e analista político Melillo Dinis avalia que o discurso de Moraes deu indicativos de como deve ser o voto dele no julgamento da Ação Penal 2668, sobre a tentativa de golpe de Estado. “Na minha avaliação, ele será duro, contundente e o risco de uma punição no máximo das penas é muito grande”, avalia.

Durante os discursos, os advogados dos oito réus apontaram supostas falhas nos autos. Um dos argumentos mais defendidos por alguns deles foi a falta de provas contra o cliente. Segundo Dinis, as defesas se centraram em uma “argumentação voltada para determinar a exclusão quase total de seus clientes, dentro de uma lógica de que não houve prova”.

“De todo modo, é importante continuar acompanhando porque serão dias tensos e também dias de muita compreensão do papel da democracia e do que se deve fazer quando a democracia é atacada”, pontua. “Sempre garantindo a todos os acusados o devido processo legal, a ampla defesa e ao contraditório”.

Próximos passos

Com a conclusão das sustentações orais das defesas, o julgamento parte para a etapa de votação. A próxima sessão está marcada para terça-feira (9/9) e deve começar com o voto do relator.

Depois de Moraes, os votos devem seguir a ordem crescente de antiguidade na Corte. O ministro Flavio Dino é o primeiro a votar, seguido de Luiz Fux e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin é o último na votação, já que preside a Primeira Turma.

Caso algum dos ministros faça um pedido de vista, que significa mais tempo para análise do caso, o processo pode ser pausado em até 90 dias. Caso os magistrados decidam pela condenação, o colegiado deve fixar a pena de acordo com as normas técnico-jurídicas.

 

 

 

 

 

 

Fonte: Correio Braziliense, 03/09/2025

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