Em caráter liminar, o Município de Casa Nova vai ser obrigado a isolar a área do lixão situado no distrito de Santana. Além disso vai precisar executar o Programa de Recuperação de Áreas Degradadas em relação aos danos ambientais provocados. A Justiça foi acionada pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Sendo assim, o município não vai mais poder lançar resíduos de qualquer natureza na área do lixão, ou ainda queimar ou permitir queimada de resíduos depositados no local.
Com o pedido acatado pela Justiça, o Município vai precisar cadastrar os catadores que atuam no depósito de Santana do Sobrado, além de fornecer a todos, equipamentos de proteção individual (EPIs), e acesso aos programas assistenciais e de saúde que visam a inclusão social e a cidadania.
A ação pede de forma definitiva que a Justiça obrigue o Município de Casa Nova a executar, em prazo máximo de dois anos, um Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad), que vai precisar ser encaminhado ao Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Ainda na ação existe o pedido para que os resíduos sólidos sejam remetidos para um aterro sanitário ou aterro controlado, desde que regularizado em conformidade com a legislação ambiental.
Atarde, 24/05/2023