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Multa mais cara do Código de Trânsito pode ultrapassar R$ 35 mil

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que rege as regras de circulação nas vias do país, prevê penalidades que vão muito além dos valores convencionais de multas. Embora as infrações sejam divididas em categorias com valores fixos — leve (R$ 88,38), média (R$ 130,16), grave (R$ 195,23) e gravíssima (R$ 293,47) —, diversas situações previstas em lei podem multiplicar esses valores em até 60 vezes.

A multa mais cara do CTB está prevista no artigo 253-A e alcança R$ 17.608,20. Ela é aplicada a quem organiza bloqueios de vias públicas sem autorização do órgão competente. Em casos de reincidência dentro de 12 meses, o valor pode dobrar, chegando a R$ 35.360,40, além da suspensão da carteira de habilitação por um ano. Pessoas que apenas participam do bloqueio, sem organizar, podem pagar multa multiplicada por 20.

Esse tipo de infração tem se tornado comum em manifestações ou eventos que utilizam veículos para interromper o tráfego, o que exige autorização prévia da autoridade de trânsito. Caso contrário, os envolvidos ficam sujeitos a sanções severas.

Multas com multiplicador elevado

Outras infrações gravíssimas também são penalizadas com multiplicadores. Veja os principais casos:

  • Multiplicador por 10 (R$ 2.934,70):

    • Recusar teste do bafômetro (art. 165)

    • Disputar corrida (art. 173)

    • Realizar manobras perigosas (art. 175)

  • Multiplicador por 5 (R$ 1.467,35):

    • Deixar de prestar socorro a vítima (art. 176)

    • Ultrapassagem pelo acostamento (art. 202)

    • Ultrapassagem pela contramão (art. 203)

  • Multiplicador por 3 (R$ 880,41):

    • Dirigir sem habilitação (art. 162)

    • Exceder velocidade em mais de 50% do limite (art. 218)

  • Multiplicador por 2 (R$ 586,94):

    • Dirigir com CNH de categoria diferente (art. 162)

    • Permitir que não habilitado dirija (art. 164)

Além das multas elevadas, algumas infrações gravíssimas implicam suspensão imediata da CNH, como obstruir vias com veículos, o que reforça a gravidade dessas condutas no contexto do trânsito.

Possibilidade de recurso

Condutores que recebem qualquer tipo de multa têm o direito de recorrer. O recurso pode ser feito junto aos órgãos de trânsito das esferas municipal, estadual ou federal, dependendo de quem aplicou a infração. A defesa pode contestar erros no processo, falta de provas ou inconsistências na autuação.

Blog do Valente, 04/08/2025

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