O processo contra o vereador Henrique Carballal (PDT) pelo crime de peculato devido a uma acusação de “rachadinha” avançou na Justiça e o pedetista pode perder o mandato caso seja condenado. Carballal e outras quatro pessoas são réus na ação movida pelo Ministério Público estadual (MP-BA) em 2013 após uma investigação que constatou que alguns colaboradores do gabinete do vereador eram “funcionários fantasmas” e repassavam parte do salário para ele.
Uma nova audiência de instrução do caso está marcada para o próximo dia 20 deste mês, de forma presencial. A Justiça, contudo, tenta localizar o vereador para notificá-lo do julgamento, mas não encontrou. De acordo com último despacho judicial disponível na página do processo, a Justiça determinou “que no próximo mandado de intimação do referido acusado deve constar também como endereço profissional a Câmara de Vereadores de Salvador, onde o mesmo exerce o cargo de vereador”.
O processo tramita 2ª Vara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em Salvador. Também são réus Alex Emanoel da Silva, Nelson José dos Santos, Katia Maria Cavalcante Vergne de Abreu e Tarciso Abreu Portela Pimentel.
Segundo a ação do MP, Carballal teria “se apossado de vencimentos, total ou parcialmente, dos seus 19 assessores entre os anos de 2009 e 2010”. “O referido expediente teve origem a partir das declarações prestadas pelo ex-chefe de Gabinete do primeiro acionado, Alex Emanoel da Silva, segundo o qual Carballal teria nomeado alguns assessores que não trabalhavam, com o único objetivo de se apropriar dos seus vencimentos”, afirma trecho da denúncia.
Em depoimento, Alex disse que, através dele, um dos então assessores, Nelson José dos Santos, morador de Brasília, chegou a destinar “toda a sua remuneração percebida ao vereador” “apesar de não trabalhar”.
Apontada na peça como ex-companheira de Carballal, Andreza Caldas também denunciou o vereador, que, de acordo com ela, “nomeava assessores para a Câmara somente para receber a remuneração dos cargos por estes ocupados, pagando-lhes apenas pequeno percentual”.
Improbidade administrativa
Em julho deste ano, Carballal se tornou réu em outro caso, desta vez denunciado pelo Ministério Público por utilizar a estrutura da administração pública e servidores municipais em evento de cunho político-eleitoral que “visava angariar apoio popular com uma suposta prestação de serviços de utilidade social gratuito, à margem do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Da mesma forma, o vereador também corre o risco de perder o mandato e ter os direitos políticos suspensos, além do pagamento de multa.
O caso ocorreu em 2013, quando Carballal ainda era filiado ao PT. Na ocasião, ele promoveu um atendimento médico e odontológico móvel aberto na comunidade de Adutora, localizada no bairro de São Cristóvão, iniciativa considerada de cunho político-eleitoral pelo MP-BA.
Ao acatar a denúncia, o juiz Ruy Eduardo Almeida Britto apontou “graves indícios” de ato de improbidade e de natureza criminal, como suposta falsidade ideológica. “Os elementos submetidos à apreciação judicial conduzem à identificação dos referidos indícios, alguns com viés criminal, à exemplo, de suposta falsidade ideológica, cuja responsabilização dependerá da oportunidade de cognição a ser desenvolvida naquele feito”, escreveu. Caso comprovado, o crime de falsidade ideológica tem pena de até cinco anos de prisão.
Fonte: Correio/BA, 09/09/2022