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Senado proíbe atletas e influencers em propagandas de bets

O Senado Federal aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a publicidade de bets na quarta-feira (28). Entre as principais medidas, está a proibição do uso da imagem ou participação de atletas, artistas, influenciadores digitais, comunicadores e autoridades em peças publicitárias veiculadas em rádio, televisão, redes sociais ou outros meios digitais.

Ele afirmou que, embora preferisse a proibição total da publicidade, optou por uma abordagem mais equilibrada para evitar insegurança jurídica. “Queremos restringir que essa epidemia do vício em apostas chegue ao público mais jovem”, justificou.

A proposta, no entanto, enfrenta resistência de clubes da elite do futebol brasileiro, que alegam que a medida pode levar ao colapso financeiro do esporte. Em nota, os clubes afirmaram que o projeto representa uma “proibição disfarçada de limitação” e alertaram que, se aprovado, poderá afetar significativamente o ecossistema esportivo nacional.

“Conforme declarado por diversos clubes em audiências públicas, essa limitação, se não ajustada, poderá causar o colapso financeiro do futebol brasileiro”, escreveram em nota. O texto agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

  • Veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo de eventos esportivos.
  • Exibição de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante transmissões ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas páginas, sites ou aplicativos dos operadores licenciados.
  • Publicidade em suporte impresso.
  • Impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, mesmo que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas.
  • Utilização de imagem ou participação de atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas ou qualquer pessoa física na publicidade de apostas. (Exceção: ex-atletas, após cinco anos do encerramento da carreira, podem fazer publicidade de bets.)
  • Patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem em competições esportivas.
  • Apresentar ao público peças publicitárias que promovam as apostas como socialmente atraentes ou como uma alternativa de sucesso pessoal.
  • Uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou recursos audiovisuais, incluindo aqueles gerados por inteligência artificial, direcionados ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar.
  • Promoção de programas ou ações de comunicação que ensinem ou estimulem, de forma direta ou subliminar, a prática de jogos de apostas.
  • Envio de mensagens, chamadas, notificações por aplicativos ou qualquer outra forma de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário.
  • Publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádios e praças esportivas.

O que ainda é permitido:

  • Veiculação de publicidade na televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet entre 19h30 e 24h.
  • Publicidade em rádio nos períodos das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • Publicidade durante transmissões ao vivo de eventos esportivos nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos após o término.

Publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ação voluntária do usuário.

Exibição da marca dos patrocinadores e operadores de apostas nas chamadas de transmissão de eventos esportivos veiculadas entre 21h e 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas, nem façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais, e respeitem a classificação indicativa.

  • Veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou outras aplicações de internet para usuários autenticados maiores de 18 anos.

 

 

 

 

Correio/BA, 29/05/2025

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