
Por: Agência Brasil Por: Yasmin Garrido 0comentários
Oministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para Geddel Vieira Lima, que está em prisão domiciliar monitorada, comprovar que não tem condições financeiras de arcar com o pagamento integral da multa à qual foi condenada no valor de R$ 1,6 milhão. Além disso, o emedebista deverá pagar uma dívida com a Justiça no valor de R$ 52 milhões.
O pagamento do débito é condição para a progressão de regime do ex-ministro, que só conseguiu a domiciliar em razão dos riscos advindos com a pandemia do novo coronavírus, por ser idoso e portador de morbidades.
Tanto o relator do caso, ministro Edson Fachin, quanto a Procuradoria Geral da República (PGR) já se posicionaram anteriormente a favor do pedido de regime domiciliar da prisão do ex-ministro ser condicionado à quitação da primeira parcela do débito.
Em junho deste ano, a PGR afirmou que “a progressão de regime de pena do requerente pende de comprovação do pagamento da pena de multa, no valor de R$ 1.625.977,52, bem como da reparação a título de danos morais coletivos, no montante de R$ 52 milhões”, tendo todo o montante a incidência de correção monetária.
Antes, em março, o relator da ação penal, ministro Edson Fachin também já havia decidido que, para que fosse deferido o pedido de progressão de regime a Geddel, seria necessária a comprovação do pagamento da dívida monetária que o baiano tem com a Justiça.
Como o débito foi parcelado em vinte vezes, Geddel deve apresentar comprovante de quitação da primeira parcela, no valor de mais de R$ 1,6 milhão. “O pagamento não é condição para a extinção da pena, mas é condição para a concessão de benefícios (como a progressão)”, escreveu Fachin.
Fiança de Job
Na mesma decisão, o ministro Edson Fachin determinou que o acórdão do julgamento dos R$ 51 milhões transite em julgado na parte que compete ao ex-assessor do ex-deputado Lúcio Vieira Lima, Job Ribeiro Brandão. Ele foi inocentado em outubro do ano passado, assim como o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho.
Em julho desta ano, Job entrou com um pedido junto ao STF para que fosse devolvido integralmente e corrido o valor de R$ 3,1 mil pago por ele na fiança. De acordo com Fachin, “compete à Secretaria Judiciária desta Corte certificar o trânsito em julgado parcial do acórdão, no ponto alusivo à absolvição do acusado Job Ribeiro Brandão, de modo a propiciar a restituição do valor depositado a título de fiança”.
Fonte: BNews, (08/10/2020)