O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, por unanimidade, acordo firmado entre a União, os estados e o Distrito Federal que visa compensar perdas de arrecadação com a lei que fixou teto de 17% a 18% na cobrança do ICMS sobre itens essenciais, como combustíveis, energia e telecomunicações.
Pelo acordo, a União encaminhará ao Congresso Nacional propostas para aperfeiçoar a lei complementar 194/2022, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, e a lei complementar 192/2022, que uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país.
Os estados concordaram com a manutenção da essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha. Com isso, a alíquota desses itens não pode ser superior à alíquota geral do imposto. Em relação à essencialidade da gasolina, não houve acordo e o tema será debatido posteriormente.
Além disso, os estados também concordaram em realizar, em 30 dias, um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para dar tratamento uniforme ao imposto sobre combustíveis, com exceção da gasolina.
Os termos do acordo foram firmados durante reunião realizada em 5 de dezembro, na comissão especial criada pelo ministro do STF Gilmar Mendes para debater o tema. Segundo o magistrado, foi possível aperfeiçoar um modelo de aproximação, de negociação e de resolução do conflito entre os entes federativos.
“A Federação brasileira sai fortalecida e passa a ter mais um exemplo de cooperação institucional entre seus entes integrantes, independentemente da coloração e das vertentes político-partidárias”, disse Mendes.
R7, 15/12/2022