A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira, 19, a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros réus em ação da Lava Jato. Assim, os ministros confirmaram a decisão do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo em processo que investigou irregularidades no comando da Petrobras.
A 4ª Turma já havia condenado Dirceu a 27 anos e quatro meses de prisão em regime fechado por associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Com o parecer atual a sentença foi reduzida para 27 anos e um mês de reclusão, também em regime fechado, mas invalida.
O Ministério Público acusa o ex-ministro de usar sua influência política para indicar pessoas à estatal. Em troca, segundo o MP, ele recebia valores de contratos firmados entre a empresa e a Engevix Engenharia.
A defesa de Dirceu alegou inépcia da denúncia por falta de detalhes das circunstâncias dos crimes. Em seguida, o desembargador Jesuíno Rissato assumiu a relatoria.
Em seu voto ele pontuou que, segundo documentos do processo, o ex-ministro teria recebido mais de R$ 15 milhões como propina e lavado mais de R$ 10 milhões.
“Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial”, afirmou Rissato.
Até o momento, a defesa de José Dirceu não se pronunciou sobre a decisão.
Fonte: Atarde, 20/04/2022