
O governo federal publicou na noite de terça-feira (6) uma Medida Provisória (MP) isentando do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos. Com isso, o trabalhador que recebe até R$ 2.824 por mês não precisará pagar o imposto.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o governo, a medida isentará 15,8 milhões do Imposto de Renda.
Antes, o teto de isenção estava em R$ 2.640. O valor correspondia a dois salários mínimos do ano passado, além de um desconto mensal na fonte de R$ 528. Com a correção do mínimo, que passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 neste ano, quem recebia menos de dois salários mínimos teria de pagar o tributo.
O Ministério da Fazenda informou que os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados devido ao desconto simplificado, agora de R$ 564,80. Esse desconto é opcional, e os trabalhadores que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.
Confira a seguir a tabela progressiva mensal já com o desconto simplificado aplicado ao salário:
Tabela progressiva do Imposto de Renda
| Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
| Até R$ 2.259,20 | zero | zero |
| De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Após a publicação, a MP é encaminhada ao Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias.
g1, 07/02/2024



