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TCE aponta sobrepreço e superfaturamento de obras superiores a R$10 milhões em contratos do governo estadual

Uma série de irregularidades em contratos firmados pelo Governo da Bahia, por meio da Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder), para a realização de obras públicas em municípios do interior baiano, foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA), através de uma auditoria feita pelo órgão em 2023, cuja decisão, emitida em 30 de agosto de 2024 e protocolada no mês passado, o CORREIO teve acesso. Essas irregularidades resultaram em um superfaturamento de R$ 7,6 milhões e em licitações com sobrepreço de R$ 3,4 milhões, de acordo com a apuração do tribunal.

As licitações era referentes a contratação de empresas terceirizadas para a execução de obras de requalificação urbana e intervenções em equipamentos públicos em diversos municípios baianos. A Conder na época era comandada por José Trindade que segue no cargo na gestão de Jerônimo. De acordo com o TCE-BA, em todas as licitações auditadas, a companhia utilizou Projetos Básicos incompletos. Além disso, todos os contratos foram aditados para a inclusão de itens que não constavam nas planilhas licitadas.

Em uma obra realizada em Jaguaquara, por exemplo, o aditivo foi de 267,01%. Outra intervenção, em Barra da Estiva, o valor original era de R$1.257.926,99 e o aditivo foi de R$1.523.346,12, o que representa um aumento de 121,10%.

Esses dois fatores, segundo o tribunal, comprometeram a isonomia entre os licitantes e causaram prejuízo na qualidade e durabilidade das obras. A análise questionou ainda a realização de licitação sem elementos essenciais como transporte, por exemplo. O documento ainda acrescentou que a Conder, “por ser responsável do Estado pela execução de projetos nas áreas de mobilidade urbana, habitação, qualificação urbanística e edificações de prédios públicos”, possui expertise suficiente para revisar os projetos ainda que não tenham sido elaborados por ela.

Superfaturamento

Outro ponto crítico levantado pela auditoria foi a constatação de sobrepreço em várias obras. Em um dos contratos analisados, na cidade de Taperoá, foi identificado um sobrepreço no valor de R$ 921.950,33. Já em um contrato em Araci, o sobrepreço da obra chegou a R$ 720.506,64.

Para o tribunal, a principal causa do sobrepreço foi a fragilidade na gestão na etapa da formação do orçamento da obra, que acarretou na elevação do valor. A auditoria também apontou deficiência da fiscalização da Conder quanto ao acompanhamento da execução dos contratos, o que resultou no “pagamento indevido e superfaturamento das obras”.

Dos valores superfaturados, foram identificados quantias de até R$ 1,5 milhão, como aconteceu no contrato 120/2022, por exemplo.

A auditoria ainda reforça que foram encontradas irregularidades em 100% das obras visitadas. Além disso, a “inadequada fiscalização” da Conder implicou em pagamento de serviços não executados. O TCE-BA também identificou que duas obras foram excluídas dos contratos sem a devida formalização de termos aditivos.

Outro ponto encontrado foi a alteração de valores originais dos contratos, através de compensação entre supressões e acréscimos de itens de serviço, com valores acima dos limites legais.

Justificativa

A Conder foi procurada pela reportagem para esclarecer os pontos levantados pela auditoria do TCE-BA. Em nota, o órgão respondeu que “os questionamentos protocolados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em junho de 2025 foram originalmente pontuados em setembro de 2024 e integralmente respondidos pela Conder em novembro do mesmo ano”.

Ainda segundo o comunicado, a companhia “reapresentará os mesmos esclarecimentos anteriormente protocolados, acompanhados de documentos e fundamentos técnicos que comprovam que não houve prejuízo ao erário e ratificam a legalidade dos procedimentos adotados em todos os processos”.

O Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público da Bahia também foram procurados, mas ainda não responderam. O espaço segue aberto.

Confira a nota da Conder na íntegra:

Com o falecimento do conselheiro relator original do processo, o caso foi redistribuído e os questionamentos foram reenviados à Conder como parte do rito processual, uma vez que os esclarecimentos prestados ainda não tinham sido analisados pelo TCE.

Trata-se, portanto, de um procedimento já conhecido e devidamente esclarecido, não se configurando como nova auditoria ou novo apontamento da Corte.

A Conder informa que reapresentará os mesmos esclarecimentos anteriormente protocolados, acompanhados de documentos e fundamentos técnicos que comprovam que não houve prejuízo ao erário e ratificam a legalidade dos procedimentos adotados em todos os processos. Reiteramos nosso compromisso com a transparência e a colaboração permanente com todos os órgãos de fiscalização e controle.

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