
A jovem Letícia Fontoura, 29, mãe em tempo integral do Miguel, de dois anos, e do Bento, de quatro meses, não esconde a sensação de maior segurança ao viajar com os meninos nas cadeirinhas de carro. E com as mudanças para o transporte de crianças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no próximo dia 12 de abril, a atenção de Letícia fica redobrada. De acordo com o novo texto do CTB, a Lei 14.071/2020 avança de menores de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. A exceção são aquelas que já atingiram altura de 1m45cm, antes dos 10 anos.
“Quando saio com as crianças e o meu marido, o Antônio Henrique, existe uma tranquilidade pelo fato dos meninos estarem mais protegidos nas cadeirinhas, não tenho dúvida. Antes, as pessoas tinham o costume de não utilizar o dispositivo, mas ainda bem que agora existe uma lei para reforçar esse importante hábito de segurança”, conta Letícia.
Agora, a Lei 14.071/2020 traz para a legislação do trânsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e com dispositivos de retenção adequados para cada idade. Com resultado, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha passa a ficar expressa no Código. De acordo com Márcio Santos, coordenador de fiscalização do Detran – BA, a lei chega para cobrir uma lacuna.
“Avalio a mudança de forma positiva, pois veio suprir uma lacuna dos 7 anos e meio aos 10 anos, após os 7 e meio ficava facultativo o uso ou não dá cadeirinha pelos responsáveis pela criança. Também não era levado em consideração a questão física da criança, se tinha altura ideal para o sinto na região do tórax, local que pode suportar eventuais impactos”, explica Santos.
Para a mercadóloga Emanuele Mendes, 28, mãe do João Pedro, de cinco anos, e da Maria Vitória, de dois meses, ao considerar questões como a altura e o peso das crianças para o uso dos dispositivos de retenção, a nova lei aumenta a proteção no momento do transporte em veículo. Há cinco anos, ela levou o susto de observar o bebê conforto do filho virar, enquanto estava na direção.
“Naquele momento, não era tão divulgado o uso da base para bebê conforto, algo essencial para a melhor fixação e segurança do bebê de colo. Sem a base, o bebê não fica tão justo ao cinto, podendo virar em curva ou frenagem. E foi isso que aconteceu comigo, há cinco anos. Graças a Deus, não aconteceu nada com o meu filho, mas o susto foi grande e precisei parar o carro de forma imediata para ajeitar ele”, diz Emanuele.
Passado o susto, ela e o marido, o João Dias Júnior, ficam atentos e pesquisam cada detalhe e especificação técnica das cadeirinhas que são compradas. Pela Lei 14.071/2020, o bebê conforto passa a ser obrigatório para crianças com até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg. Além disso, o uso de dispositivos como o assento de elevação passa ser obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, com exceção daquelas com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg.
Fonte: ATarde, 04/04/2021



