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Lewandowski nega pedido de Mayra Pinheiro que queria direito de não se autoincriminar na CPI

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (18) um pedido de Mayra Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, para que ela tivesse o direito de não se autoincriminar na CPI da Covid.

Mayra Pinheiro é defensora do uso da cloroquina, medicamento cientificamente comprovado ineficaz contra a Covid, e será ouvida pela CPI na próxima quinta (20).

Assim como o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, Mayra Pinheiro pediu para deixar de responder a perguntas de parlamentares sempre que julgasse que os questionamentos poderiam produzir provas contra ela.

A analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que Mayra Pinheiro “não demonstrou, de forma concreta e documentada” que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho.

Além disso, o ministro afirmou que o fato de Mayra não responder a qualquer procedimento criminal, ou mesmo administrativo, “retira qualquer credibilidade ao receio por ela manifestado de que possa sofrer consequências”.

Conhecida como “capitã cloroquina”, a secretária defende a administração da cloroquina em casos leves de Covid-19 e manteve a orientação de uso do medicamento mesmo após estudos comprovarem que o medicamento não tem eficácia contra a doença.

A decisão

Lewandowski ressaltou que atender à convocação para depor na comissão é uma obrigação da secretária enquanto servidora pública.

“O atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do início até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensada”, salientou.

O ministro afirmou que “ficando ressalvado – até porque não há nada a indicar o contrário – o direito de a paciente fazer-se acompanhar por advogado e o de ser inquirida com urbanidade e respeito, ao qual, como já assentei, faz jus qualquer testemunha”.

Pedido

A defesa de Mayra Pinheiro tinha feito o pedido ao Supremo no último fim de semana, após o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, também garantir o direito de não responder a perguntas que possam incriminá-lo.

De acordo com os advogados da secretária, em sua gestão à frente do setor no Ministério da Saúde, ela tem atuado “permanentemente, com integral respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

“Todos os seus atos encontram-se respaldados por documentos produzidos pelo Ministério da Saúde e por documentos e publicações científicas, produzidas por pesquisadores de renome nacional e internacional sobre abordagem farmacológica da doença decorrente do Coronavírus”, disse a defesa.

O documento afirma ainda que a secretária pretende fazer “esclarecimentos à população”. “É imperioso ressaltar que a Impetrante da presente ordem considera a Comissão Parlamentar de Inquérito o local propício para esclarecimento à população sobre as distorções veiculadas com o propósito de desacreditar medicações que poderiam ter significativo papel na redução das mortes”.

O habeas corpus preventivo também defendia que a secretária pudesse ser acompanhada por advogados e que o depoimento fosse interrompido caso as prerrogativas deles e os direitos da secretária fossem desrespeitados.

“Requer, outrossim, na linha do precedente dessa Colenda Corte, ora trazido à colação, caso a CPI, apontada como coatora, desrespeite as prerrogativas profissionais dos advogados da Impetrante e as garantias a ela asseguradas, seja assegurado o direito de fazerem cessar, imediatamente, a participação da testemunha no procedimento de inquirição, sem que sejam adotados contra os advogados e sua cliente qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade”, sustentaram.

Fonte: G1, 18/05/2021
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