
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) sustou, em decisão monocrática, o Pregão Eletrônico nº 002/2026 da Prefeitura Municipal de Santana, gestão do prefeito José Raul Alkmim Leão (MDB).
O certame, destinado à contratação de transporte escolar para estudantes das redes municipal, estadual e de ensino superior, está orçado em R$ 5.851.610,59, mas tornou-se alvo de denúncia por suposto cerceamento de competitividade e violação à Lei de Licitações.
O ponto determinante para a interrupção do certame, contudo, foi o desrespeito ao valor referencial. A empresa ‘Status Consultoria Administrativa e Construções Ltda’, única a avançar para a fase de habilitação, apresentou proposta final de R$ 5.924.954,40. O valor excede em R$ 73.343,81 o limite máximo fixado pelo próprio edital da prefeitura.
O órgão destacou que a aceitação de preços superiores ao orçamento estimado contraria a Nova Lei de Licitações. De acordo com a Justiça, o preço máximo estabelecido pela administração pública deve funcionar como baliza intransponível, garantindo a proteção aos cofres públicos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCM-BA em 03 de março de 2026. O prefeito de Santana, José Raul Alkmim Leão, e a pregoeira Camila dos Santos Santana foram formalmente notificados e possuem um prazo de 20 dias para apresentar justificativas e esclarecimentos ao órgão de controle.



