O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o cumprimento de algumas medidas como estratégia para obrigar inadimplentes a quitarem suas dívidas. As penalidades incluem a apreensão de passaporte ou de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a proibição de participar de licitações e concursos públicos.
Dívidas alimentares, bem como a de motoristas profissionais, também estão livres da apreensão de documentos.
– Qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente
– Antes de chegar a este ponto, a instituição que não recebeu o pagamento deve tentar contato com o cliente, via e-mail, telefone ou carta, por exemplo
– No fim das tentativas, o inadimplente recebe uma notificação oficial para comparecer ao tribunal
– O dispositivo autoriza o juiz a aplicar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias” para forçar o cumprimento de decisões judiciais
– Se houver abusos durante os processos, eles devem ser contestados caso a caso às instâncias superiores.
Atarde, 16/02/2023



