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STF define 40g de maconha como limite para diferenciar usuário de traficante

Após decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em 40 gramas a quantidade máxima para posse nesta quarta-feira, 26.

Em resolução definida pela Corte, “será presumido usuário quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para uso próprio, 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”.

Qualquer cidadão que estiver com posse acima da quantidade estipulada será tipificado como traficante e responderá criminalmente pela apreensão.

Atarde, 26/06/2024
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