
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu penalizar uma juiza do Tribunal de Justiça do Espírito Santo com aposentadoria compulsória. Titular da Vara Única de Fundão, na Região Metropolitana de Vitória, a juíza Priscila de Castro Murad é acusada de baixa produtividade, de atrasar e paralisar processos, além de privilegiar advogados. Na denúncia consta ainda que ela costumava destratar funcionários e colocar estagiários para presidir julgamentos.
No PAD foi apontado que a juíza tinha registrado baixíssima produtividade nos períodos em que não permaneceu de licença médica, contribuindo para a prescrição punitiva de diversas ações criminais, em virtude da morosidade, registrando processos que atingiram 500 dias conclusos no gabinete sem decisão. Na ocasião, houve divergência entre os desembargadores sobre a punição, e a pena de censura, a segunda sanção mais branda entre as previstas como desfecho de um PAD, foi estabelecida. Como consequência dessa sanção disciplinar, o juiz não pode constar em lista de promoção por merecimento por um ano, a contar da data decisão do Tribunal estadual, que no caso foi proferida em sessão virtual de 6 de agosto de 2020. A decisão de censura pode ser revista pelo CNJ. As informações são do G1 ES.
Já o conselheiro Ulisses Rabaneda, autor de outro pedido de vista feito para análise da prescrição, apresentou seu voto com suas considerações sobre o processo. Na avaliação de Rabaneda, a atuação do Conselho Nacional de Justiça, na esfera disciplinar, subdivide-se em competência originária e revisional, cada qual com regimes próprios de prescrição e decadência. O entendimento foi acompanhado, por unanimidade, pelos conselheiros.
Ao final, o ministro Luís Roberto Barroso proferiu o resultado do julgamento, em que ficou para a competência originária o prazo prescricional de cinco anos a contar da data de conhecimento do fato. Já na competência revisional, o prazo decadencial ficou sendo de um ano para instauração de revisão disciplinar contado da data de conhecimento da decisão final do tribunal de origem pelo CNJ. Ainda no caso revisional, instituiu-se novo prazo de 5 anos para instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou aplicação de pena na revisão disciplinar contado da data de conhecimento da decisão pelo tribunal de origem. O prazo prescricional se interrompe com a instauração do PAD.
- Fonte: Por Perla Ribeiro/Correio da Bahia,
Publicado em 10 de abril de 2025 às 13:45




