
A Nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão reformou a condenação de primeira instância e provocou forte repercussão jurídica e social.

No acórdão, os desembargadores que votaram pela absolvição entenderam que o caso apresentava características específicas que o diferenciariam da regra geral prevista na legislação. O relator do recurso, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o relacionamento ocorria com conhecimento da mãe da adolescente e sem uso de violência, classificando a situação como formação de um “núcleo familiar”.
A decisão não foi unânime. A desembargadora Kárin Emmerich apresentou voto divergente e defendeu a manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada com base em comportamento, histórico da vítima ou alegação de vínculo afetivo.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que está analisando o acórdão e deve recorrer às instâncias superiores. A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares também anunciou que prepara uma petição, com apoio de profissionais da assistência social e da sociedade civil, para tentar reverter a decisão.
A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável varia de 10 a 18 anos de reclusão.
Fonte: Fernanda Varela/Correio da Bahia,



