
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A regulamentação atualiza os procedimentos adotados pelos agentes e prevê a possibilidade de repetir o teste do bafômetro em situações de interferência que possam comprometer o resultado. Outra novidade é a implementação do “drogômetro”, aparelho capaz de detectar substâncias psicoativas e tóxicas.
Na prática, quando houver suspeita de interferência no resultado, um novo teste poderá ser realizado para confirmar a medição. A iniciativa substitui a regulamentação de 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Os limites da Lei Seca, no entanto, não foram alterados. A partir de 0,05 mg/L de álcool no ar alveolar, considerando a margem de erro, há infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L, também observada a margem regulamentar, pode haver caracterização de crime de trânsito.
A resolução cria também a utilização de um equipamento chamado de “drogômetro”, para detectar drogas usadas pelos motoristas. Embora já fosse proibido fazer uso de entorpecentes e operar automóvel, a lei não previa equipamentos para fazer a detecção.
A implementação do dispositivo nas blitze, no entanto, ainda não tem data para ocorrer. As novas regras devem entrar em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).



