
O Tribunal Superior Eleitoral informa que não existe lei federal para a proibição de bebidas nas eleições. A decisão fica a cargo das secretarias de segurança e dos tribunais regionais de cada estado.

Mudanças e dispensas nos estados
As secretarias estaduais de segurança definem as regras da Lei Seca para o primeiro turno de 4 de outubro de 2026.
Paraná: o governo estadual confirmou que o estado não terá Lei Seca, e o comércio funcionará normalmente.
O modelo na Bahia
A Justiça Eleitoral e a Secretaria da Segurança Pública da Bahia adotam um modelo descentralizado para o dia da votação. O estado não possui uma regra única, e cada município tem normas próprias.
Interior: a Justiça Eleitoral publica portarias com proibições em cidades como Morro do Chapéu, Ibotirama e Itagibá, com horários definidos para a suspensão da venda de álcool.
O panorama nacional
A aplicação da medida varia conforme a diretriz de cada estado para o dia da votação. Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e Paraná confirmaram a liberação geral da venda de bebidas.
Restrição total: Alagoas determinou a proibição da venda e do consumo em todo o estado das 3h às 18h.
Alerta jurídico sobre o Código Eleitoral
O Artigo 296 do Código Eleitoral estabelece que o tumulto provocado por eleitores sob efeito de álcool caracteriza crime de desordem eleitoral.
A conduta resulta em prisão em flagrante no dia da votação, independentemente da existência ou não de portarias comerciais na cidade.
Fonte: por Juliana Rodrigues/Correio da Bahia,



