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Por que grandes empresas como Casas Bahia pedem recuperação judicial e o que diferencia o processo do encerramento por falência?

As turbulências financeiras enfrentadas por gigantes do mercado brasileiro recolocaram os procedimentos de socorro corporativo no centro dos debates. Acionar a Justiça para pedir recuperação não sinaliza que a companhia encerrou suas operações ou vai sumir do mapa. Trata-se de um recurso de proteção que garante fôlego para manter ao negócio de pé e a folha de pagamento em dia, enquanto as dívidas são renegociadas sob custódia legal.

O pedido de recuperação judicial efetuado pela Casas Bahia,  englobando um montante de R$ 17,3 bilhões, somado ao caso da Marabraz (R$ 140 milhões em passivos), por exemplo, colocaram tanto o mercado, quanto os brasileiros em alerta, deixando uma dúvida sobre as diferenças entre os procedimentos de socorro.

Além disso, as vendas continuam nas quatro unidades remanescentes da cidade.  por Leitor CORREIO

A Lei nº 11.101/2005 estabelece o caminho para a reorganização de empresas privadas, deixando de fora entes públicos e sociedades de economia mista. Ao ter a solicitação deferida por um juiz, a devedora ganha 180 dias de alívio sem o risco de penhoras ou bloqueios promovidos por credores.

Em seguida, a companhia apresenta uma proposta de pagamento que deve ser aprovada pelos credores em assembleia, podendo durar cerca de dois anos.

Contudo, a migração para o digital e o encerramento de unidades físicas foram insuficientes para estancar o prejuízo, culminando no pedido judicial para equacionar o saldo de R$ 17,3 bilhões.

Da incapacidade operacional à liquidação final

A falência é o último estágio do colapso econômico, decretada quando o juiz identifica que não há viabilidade de continuidade do negócio. Um exemplo claro foi o desfecho da Oi: em meio à segunda recuperação judicial, a empresa não obteve êxito ao tentar vender ativos e acumulou um déficit no patrimônio líquido superior a R$ 22,6 bilhões, diante de um passivo de mais de R$ 44 bilhões cobrado por 164 mil credores.

As operações da companhia são interrompidas imediatamente.

Um gestor nomeado pela Justiça assume o controle dos bens do grupo.

O patrimônio é mapeado e leiloado para arrecadar recursos.

Os valores são distribuídos respeitando a hierarquia legal, com prioridade para direitos trabalhistas e impostos.

 

 

 

 

 

 

Fonte: por Matheus Marques/Correio da Bahia,

Publicado em 26 de agosto de 2026 às 19:02
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