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Caso Master: TCDF bloqueia R$ 2,7 bilhões de ex-presidente do BRB e mais 4

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou, nesta quarta-feira (23/9), bloqueio de R$ 2,7 bilhões do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa e dos ex-gestores Dario Oswaldo Garcia Júnior, Robério Cesar Bonfim Mangueira, Wily da Silva Leão e Marcelo Talarico.

Veja o cargo que cada um ocupou:

  • Dario Oswaldo Garcia Júnior: ex-diretor de Finanças e da Controladoria do BRB;
  • Robério Cesar Bonfim Mangueira: ex-superintendente de Operações Financeiras do BRB;
  • Wily da Silva Leão: ex-integrante da Superintendência de Operações Financeiras do BRB;
  • Marcelo Talarico: ex-presidente do Conselho de Administração do BRB.

A decisão, proferida durante sessão reservada da Corte de Contas, foi unânime. A indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 2,7 bilhões tem duração de um ano, de acordo com a determinação. 

O TCDF também determinou instrução prioritária dos autos e, se confirmados os atos concretos, “ciência e nexo casual”, pode avaliar extensão do bloqueio para João Pedro Leite Nunes; Luana de Andrade Ribeiro, ex-diretora Controles e Riscos; Ananda Nunes Frota, ex- superintendente de Fusões, Aquisições e Participações; aos membros votantes da Diretoria Colegiada (Dicol) e Jacques Maurício Veloso Melo, que foi diretor Jurídico do BRB.

O processo trata da representação com pedido de medida cautelar com base nos fatos que integram relatório de investigação independente realizado pela Machado Meyer e Kroll.  

De acordo com o órgão, é “elevada a probabilidade de responsabilização dos agentes que detinham competência decisória, atribuições de supervisão direta ou deveres institucionais qualificados de fiscalização e controle”. 

Segundo o órgão, o relatório “descreve, em nível elevado de detalhamento, um conjunto de fatos, condutas e fluxos decisórios aptos, em tese, a caracterizar graves irregularidades de gestão, falhas estruturais de governança, ocultação de informações relevantes aos órgãos colegiados e ao regulador, assunção temerária de riscos, possível desvio de finalidade na utilização do banco público e exposição concreta do patrimônio distrital a perdas bilionárias”.

Parcela substancial dessas operações foi realizada “em cenário de manifesta deficiência dos mecanismos de controle prévio, notadamente pela inexistência, durante período significativo, de procedimentos minimamente estruturados de que diligence”.

Segundo o relatório, as aquisições ultrapassaram expressiva cifra de R$ 2 bilhões sem que houvesse deliberação colegiada correspondente sobre o montante global comprometido. 

O MP destacou que, segundo o relatório, o então presidente da instituição exerceu controle direto sobre a elaboração de notas executivas e sobre o conteúdo das informações encaminhadas ao Banco Central do Brasil, “inclusive mediante supressão de informações sensíveis e elaboração de versões distintas de expedientes oficiais, circunstâncias que, em tese, revelam significativa vulneração aos deveres de transparência, lealdade institucional e integridade informacional que regem a atuação da alta administração de instituições financeiras públicas”.

 

 

 

 

 

 

23/09/2026 17:33
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