
Uma mulher que perdeu o olho esquerdo após uma cirurgia de catarata deverá receber R$ 108,2 mil do Estado de São Paulo por danos morais e estéticos. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que também determinou a realização de procedimento para implantação de uma prótese.

Pacientes perderam a visão após mutirão de catarata em clínica de Salvador
Infecção surgiu um dia após cirurgia
O prontuário entregue à paciente estava incompleto e não continha o relatório cirúrgico. Para o magistrado, não seria razoável exigir que a própria paciente produzisse provas sobre acontecimentos ocorridos dentro do centro cirúrgico e que deveriam estar registrados na documentação médica.
Falta de relatório cirúrgico pesou na decisão
Segundo o voto do relator, a perícia apontou que os agentes infecciosos podem penetrar no globo ocular durante ou logo após a cirurgia. A endoftalmite, infecção grave que pode ocorrer após procedimentos oculares, também pode surgir mesmo quando a cirurgia é realizada de acordo com os padrões técnicos.
Estado terá de providenciar prótese
Além da indenização, foi mantida a determinação para que seja realizado o procedimento de implantação de prótese no olho perdido. O descumprimento da medida está sujeito a multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil. A reparação por danos morais foi mantida em R$ 80 mil. Já o valor destinado aos danos estéticos foi fixado pelo tribunal em R$ 28,2 mil, elevando a indenização financeira total para R$ 108,2 mil.
Participaram do julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão da 5ª Câmara de Direito Público foi unânime.
Fonte: por Perla Ribeiro/Correio da Bahia,



