
As turbulências financeiras enfrentadas por gigantes do mercado brasileiro recolocaram os procedimentos de socorro corporativo no centro dos debates. Acionar a Justiça para pedir recuperação não sinaliza que a companhia encerrou suas operações ou vai sumir do mapa. Trata-se de um recurso de proteção que garante fôlego para manter ao negócio de pé e a folha de pagamento em dia, enquanto as dívidas são renegociadas sob custódia legal.

As regras do jogo na reestruturação
A Lei nº 11.101/2005 estabelece o caminho para a reorganização de empresas privadas, deixando de fora entes públicos e sociedades de economia mista. Ao ter a solicitação deferida por um juiz, a devedora ganha 180 dias de alívio sem o risco de penhoras ou bloqueios promovidos por credores.
Em seguida, a companhia apresenta uma proposta de pagamento que deve ser aprovada pelos credores em assembleia, podendo durar cerca de dois anos.
Contudo, a migração para o digital e o encerramento de unidades físicas foram insuficientes para estancar o prejuízo, culminando no pedido judicial para equacionar o saldo de R$ 17,3 bilhões.
Da incapacidade operacional à liquidação final
A falência é o último estágio do colapso econômico, decretada quando o juiz identifica que não há viabilidade de continuidade do negócio. Um exemplo claro foi o desfecho da Oi: em meio à segunda recuperação judicial, a empresa não obteve êxito ao tentar vender ativos e acumulou um déficit no patrimônio líquido superior a R$ 22,6 bilhões, diante de um passivo de mais de R$ 44 bilhões cobrado por 164 mil credores.
As operações da companhia são interrompidas imediatamente.
Um gestor nomeado pela Justiça assume o controle dos bens do grupo.
O patrimônio é mapeado e leiloado para arrecadar recursos.
Os valores são distribuídos respeitando a hierarquia legal, com prioridade para direitos trabalhistas e impostos.
Fonte: por Matheus Marques/Correio da Bahia,



