
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ex-presidentes do Consórcio Público de Desenvolvimento Sustentável do Território do Sisal (Consisal) e determinou o ressarcimento de R$ 21.051.271,19 aos cofres públicos após identificar graves irregularidades na prestação de contas de um convênio federal destinado ao combate à seca na Bahia.
A decisão, tomada por unanimidade na sessão do último dia 7 de julho, teve como base auditoria que apontou a ausência de documentos fiscais e financeiros capazes de comprovar a aplicação dos recursos repassados entre 2014 e 2021.
“A comprovação da aplicação dos recursos deve ser acompanhada de documentos financeiros e fiscais, como notas fiscais e recibos, além de evidências físicas da execução dos projetos”, destacou o relator.
Foram responsabilizados pelo TCU os ex-presidentes do Consisal:
* Osni Cardoso (PT), ex-prefeito de Serrinha e atual deputado estadual;
* André Andrade (PT), ex-prefeito de Queimadas;
* Dival de Memel (PSD), ex-prefeito de Lamarão.
O Tribunal ressaltou que, embora parte das obras, como cisternas, tenha sido constatada em fiscalizações presenciais, não existe comprovação documental de que elas foram custeadas com os recursos do convênio, o que mantém a irregularidade sobre o valor total analisado.
Diante da gravidade do caso, o TCU determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.
Defesas
Os ex-gestores negaram irregularidades durante o processo.
Osni Cardoso alegou que a obrigação de prestar contas caberia ao gestor sucessor, afirmou que o objeto do convênio foi executado, apontou atrasos nos repasses federais e negou qualquer dolo ou má-fé.
André Andrade sustentou que não administrou diretamente os recursos, afirmou ter adotado medidas para regularizar a situação e negou prejuízo ao erário.
Dival de Memel também alegou não ser responsável pela prestação de contas, defendeu que as cisternas foram executadas e atribuiu os problemas aos atrasos da União.
O Consisal afirmou que não possuía documentação suficiente para elaborar a defesa técnica.
Todos os argumentos foram rejeitados pelo TCU.



