
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 053/2025, que buscava contratar uma solução abrangente de cinco anos para gravação e transmissão das sessões de julgamento do 2º grau. O valor total do contrato pode chegar a R$ 30,6 milhões para cinco anos.
O certame, previsto para ocorrer nesta terça-feira (02) às 10h, foi paralisado por tempo indeterminado a pedido da área técnica, que solicitou a realização de “ajustes no Termo de Referência”. A decisão ocorreu logo após o encerramento da fase de esclarecimentos, que revelou um embate entre o rigor do edital e as práticas do mercado de tecnologia, especialmente em relação à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O valor total contempla tanto o fornecimento e instalação da tecnologia audiovisual quanto os serviços contínuos necessários, sendo a contratação organizada em Item Único. Entre os custos estimados detalhados no Termo de Referência, destacam-se as instalações da solução audiovisual em ambientes específicos, como a do Pleno, estimada em R$ 281.921,26 para uma unidade, a do Antigo Pleno, orçada em R$ 213.936,67, e a instalação em quatro Salas de Sessão Padrão, com custo unitário de R$ 166.175,00 (totalizando R$ 664.700,00 para este subgrupo). Além disso, a implantação do Estúdio de Libras, que atenderá à legislação de acessibilidade, foi estimada em R$ 52.400,00. Todos os valores parciais, somados aos custos de software e dos serviços continuados de degravação e operação técnica pelo período de 60 meses, compõem o montante global de R$ 30.6 milhões.
Um dos pontos problemáticos foi a comprovação das especificações técnicas dos equipamentos. Uma empresa licitante questionou a restrição de aceitar apenas catálogos ou folders, argumentando que, na prática, informações importantes muitas vezes só estão disponíveis em páginas oficiais de suporte, fichas estendidas ou notas técnicas do fabricante. A área técnica do TJBA demonstrou flexibilidade neste ponto, acolhendo o pleito e aceitando documentos complementares do fabricante, desde que fosse possível comprovar sua autenticidade, como por meio de links de acesso a sites públicos. No entanto, o segundo ponto de controvérsia gerou incerteza: a obrigatoriedade da tradução juramentada integral de documentos estrangeiros extensos.
A empresa solicitou que fosse aceita apenas a tradução juramentada das páginas relevantes que continham as especificações exigidas, citando os princípios da economicidade e razoabilidade, já que a tradução integral de um manual de 60 ou 70 páginas onera desnecessariamente o licitante. A área técnica, contudo, não conseguiu dar uma resposta definitiva, alegando que a exigência decorria de um entendimento da Coordenação de Auditoria e extrapolava suas atribuições. Este impasse, combinado com a necessidade de ajustes no Termo de Referência solicitada pela área demandante, culminou na suspensão do pregão. A paralisação visa garantir que o edital esteja alinhado com as necessidades técnicas e as regras de compliance e competitividade antes da fase de lances.
Fonte: por Claudia Cardozo/BNews,
Publicado em 02/12/2025, às 15h50



