O Ministério da Economia determinou hoje (30), em portaria publicada no Diário Oficial da União, que a idade-limite para que viúvos ou viúvas recebam pensão por morte vitalícia, ou seja, para a vida toda, passará de 44 anos para 45.
A pensão por morte é paga aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais.
A portaria é assinada por Marcelo Pacheco dos Guaranys, ministro substituto de Paulo Guedes, titular da pasta. As novas idades começarão a valer nesta sexta-feira, no dia 1º de janeiro de 2021.
Fonte: Metro1, 30/12/2020