
O corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, suspendeu hoje (21) os pagamentos bilionários de “vantagens pessoais” a magistrados do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
A decisão foi proferida após o UOL revelar, nesta sexta-feira, que o presidente da Corte mineira, Arthur Carvalho, estimou em R$ 5 bilhões os gastos com verbas como adicional por tempo de serviço e quinquênios.
As verbas são retroativas ao ano de 2006. Uma parte dos pagamentos, considerados “incontroversos” pela magistratura mineira, já caiu na conta de juízes e desembargadores em 1º de outubro. O valor não foi informado.
Pedido de explicação. Na decisão, Salomão ordena que todos os impactos orçamentários sejam explicados pelo TJ.
Ele quer saber qual o volume de pagamentos “incontroversos”, o custo dos benefícios já pagos e o valor do que será pago no futuro. “Os expressivos valores envolvidos no presente caso demandam postura precavida e, possivelmente, submissão da questão ao entendimento do colegiado”, disse.
O corregedor do CNJ ainda pediu cópia de todos os documentos do processo administrativo. Salomão ordenou o envio de atas, notas taquigráficas e transcrições dos julgamentos que autorizaram o pagamento das verbas aos magistrados.
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União), Lucas Rocha Furtado, também pediu providências sobre o caso.
Em ofício enviado ao procurador-geral do Ministério Público de Contas de Minas Gerais, Marcílio Barenco Corrêa de Mello, Furtado argumenta que o elevado montante de recursos públicos será despendido para favorecer um pequeno grupo de servidores.
Segundo ele, a medida “trará impacto negativo relevante na já crítica situação financeira do estado de Minas Gerais”, e é missão do Ministério Público de Contas do Estado de Minas “a garantia da responsabilidade fiscal e da boa gestão dos recursos públicos em benefício da sociedade”.
A Associação dos Magistrados de Minas (Amagis) negou que o recebimento das verbas criará “supersalários”.
Além disso, frisou que se trata de um “direito adquirido”. A assessoria do TJ de Minas disse que “eventual equívoco no pagamento de servidores ou magistrados, fundado em decisão judicial, pode repercutir na composição de saldo retroativo”.
Politica Livre, 21/10/2022



